Wadih Damous afirma que a ANS não aceitará alegações sem evidência e mira reajustes abusivos e rescisões unilaterais

1. O que muda com o novo posicionamento da ANS

A entrevista de Wadih Damous trouxe um recado direto às operadoras: alegações genéricas de “sustentabilidade” não bastam; será preciso demonstrar com dados. O foco está em coibir reajustes abusivos e dificultar rescisões unilaterais que atinjam públicos vulneráveis, com reforço de evidências e transparência na justificativa de decisões empresariais. IstoÉ Dinheiro

Além disso, Damous defendeu ampliar o agrupamento (pool) de risco dos planos coletivos para diluir variações extremas, movimento alinhado a discussões regulatórias já ventiladas no mercado. Exame

1.1 Conceito claro

  • Reajuste abusivo: aumento sem base contratual/atuarial idônea, sem transparência e que colide com regras aplicáveis ao tipo de plano.

  • Rescisão unilateral abusiva: quebra imotivada ou com feições de seleção de risco (idosos, oncológicos, TEA), sem observância de continuidade assistencial.

1.2 Legítimo x abusivo

  • Legítimo: reajuste previsto no contrato com metodologia demonstrada; rescisão nas hipóteses legais (fraude/inadimplência notificada).

  • Abusivo: aumentos sem memória de cálculo e rescisões sem justificativa técnica ou que interrompam tratamento injustificadamente — um alvo prioritário do novo discurso regulatório.

Em urgência/emergência, a Lei nº 9.656/1998 (art. 35-C) garante cobertura conforme a segmentação; já a RN 566/2022 impõe atendimento imediato para urgências e prazos máximos para as demais hipóteses. ans.gov.br

1.2.2 Prescrição fundamentada

Relatório médico completo (diagnóstico, objetivos, riscos e alternativas) é peça-chave para resguardar a necessidade e combater negativas infundadas.

1.2.3 Falha de rede e garantia de atendimento

A RN 566/2022 obriga a operadora, diante de indisponibilidade ou inexistência de prestador, a oferecer alternativa viável (inclusive fora da rede/região) e, quando aplicável, transporte; se descumprir, reembolso integral ao beneficiário (Art. 10). ans.gov.br

1.2.4 Casos frequentes

Oncologia, TEA e alta complexidade concentram conflitos: exigem resposta rápida, rede efetiva e documentação robusta — inclusive porque o descumprimento de prazos tem sido objeto de alertas oficiais. Serviços e Informações do Brasil

2. Base legal essencial (objetiva)

2.1 Lei nº 9.656/1998

  • Cobertura de urgência/emergência (art. 35-C) e segmentação/reembolso (art. 12). 

2.2 Código de Defesa do Consumidor

  • Boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e informação adequada — fundamentos para exigir transparência e proporcionalidade.

2.3 Atos da ANS vigentes (2025)

  • RN 566/2022: garantia de atendimento, prazos máximos, transporte e reembolso por falha de rede; revoga RN 259/2011 e correlatas. ans.gov.br

2.4 Garantia de atendimento (RN 566/2022)

  • Prazos (art. 3º): consultas básicas 7 dias úteis; demais 14; PAC 21; internação eletiva 21; urgência = imediato

  • Indisponibilidade/Inexistência (Arts. 4º–6º) e Transporte (Arts. 7º–9º). 

  • Reembolso integral por descumprimento (Art. 10). 

 

3. Quem é afetado e em quais contratos

  • Individuais/familiares: reajustes regulados; rescisão com hipóteses restritas.

  • Coletivos empresariais: reajustes contratuais/negociados; tendência a ampliar o pool de risco (400–500 vidas ou mais) para reduzir extremos. 

  • Coletivos por adesão: proposta de abrangência total no agrupamento é debatida — objetivo: coibir aumentos desproporcionais

4. Passo a passo para agir (administrativo + judicial)

4.1 Administrativo

4.1.1 Solicite negativa por escrito

Peça fundamentação técnica e normativa; para reajustes, memória de cálculo e metodologia.

4.1.2 Fortaleça relatório médico

Inclua CID, evolução, riscos e justificativa de ineficácia de alternativas.

4.1.3 Observe os prazos da RN 566/2022 (Art. 3º)

Registre e comprove qualquer estouro de prazo (7/14/21; urgência = imediato). 

4.1.4 Ouvidoria e ANS (Arts. 4º–6º + 10)

Na falha de rede, protocole na ouvidoria e na ANS e guarde comprovantes — isso viabiliza reembolso integral por descumprimento. 

4.2 Judicial

4.2.1 Tutela de urgência

Quando houver risco de dano grave/irreparável, busque ordem judicial para manter cobertura ou evitar rescisão.

4.2.2 Reembolso e dano moral

  • Reembolso: integral em falha de rede; proporcional conforme o contrato quando não há falha (ver Lei 9.656/1998, art. 12, e RN 566/2022, art. 10).

  • Dano moral: avalia-se gravidade, vulnerabilidade e impacto do atraso/interrupção.

4.2.2.1 Documentos essenciais (checklist)
  • Contrato/carteirinha + aditivos

  • Negativa por escrito e protocolos

  • Relatórios médicos + exames

  • Faturas/comprovantes + orçamentos/notas

  • Provas de falha de rede e prazos descumpridos

5. Reembolso e danos morais: quando cabem

5.1 Reembolso proporcional vs. integral

  • Integral: descumprimento da garantia de atendimento (Art. 10, RN 566/2022). 

  • Proporcional: conforme segmentação/contrato quando não configurada falha de rede (Lei 9.656/1998, art. 12).

5.2 Critérios para danos morais

  • Interrupção de tratamento essencial

  • Exposição a risco/agravamento

  • Seleção de risco e rescisão arbitrária

  • Reincidência ou resistência injustificada

6. Exemplos práticos e erros comuns

6.1 Exemplos reais (anonimizados)

  • Oncologia e continuidade: direção técnica instaurada para enfrentar falhas assistenciais em operadora regional — casos de interrupção exigiram resposta regulatória e reorganização de rede. 

6.2 Erros que comprometem o caso

  • Não exigir a memória de cálculo do reajuste

  • Não provar tentativa de agendamento dentro dos prazos

  • Relatório médico genérico

  • Não registrar falha de rede na ANS

  • Confundir segmentação com direito a reembolso integral

Atenção
Reajustes elevados comunicados sem planilha atuarial e sem metodologia clara são contestáveis. A ANS sinalizou: alegações vazias não comovem; é obrigatória a demonstração técnica

Exemplo prático
Contrato coletivo por adesão sofre +90%. Sem base atuarial compartilhada, a empresa é notificada a exibir memória de cálculo; a contestação técnica força readequação do índice e manutenção de terapias em curso.

Dica rápida

  1. Baixe contrato e aditivos.

  2. Peça a memória de cálculo do reajuste.

  3. Registre ANS/ouvidoria com foco nos prazos da RN 566/2022.

  4. Colete evidências de falha de rede para reembolso integral.

7. FAQ — Perguntas frequentes

  1. O que caracteriza reajuste abusivo?
    Aumento sem base atuarial idônea/transparente e em desconformidade com regras do tipo de contrato.

  2. A ANS vai proibir rescisão unilateral?
    A sinalização é endurecer exigências e pedir demonstração do motivo, coibindo seleção de risco

  3. Quais são os prazos máximos de atendimento?
    Art. 3º da RN 566/2022: 7/14/21 dias úteis e urgência imediata

  4. O que é falha de rede?
    Indisponibilidade/inexistência de prestador; a operadora deve garantir alternativa e pode haver reembolso integral (Art. 10). 

  5. O pool de risco muda meu reajuste?
    A ampliação do agrupamento tende a reduzir extremos em coletivos; aguarde a normatização após debate regulatório. 

  6. Como comprovar necessidade do tratamento?
    Com relatório médico detalhado, exames e histórico terapêutico.

  7. E se a operadora descumpre decisão judicial?
    Cabe ao Judiciário fazer cumprir; a ANS estuda tornar público o histórico de descumprimentos. 

  8. Qual a situação da Unimed Ferj?
    Houve Direção Técnica para sanar problemas assistenciais e manter atendimentos, com foco em oncológicos. Serviços e Informações do Brasil+1

8. Próximos passos práticos (sem CTAs)

8.1 O que fazer hoje (mini-lista objetiva)

  • Solicite negativa e planilhas do reajuste.

  • Reúna relatórios/exames.

  • Protocole na ouvidoria e registre na ANS (prazos RN 566/2022).

  • Organize notas/faturas para eventual reembolso.

8.2 Documentos a organizar (checklist)

  • Contrato + aditivos + carteirinha

  • Faturas/boletos

  • Negativas/protocolos/e-mails

  • Relatórios/exames

  • Orçamentos/notas

  • Registros ANS/ouvidoria

9. Conclusão

O novo comando da ANS eleva a régua de prova: reajustes e rescisões precisarão de demonstração técnica — principalmente nos coletivos, onde a ampliação do pool de risco está em debate. Enquanto a norma é discutida, use as ferramentas objetivas da RN 566/2022: prazos, alternativas de rede, transporte quando devido e reembolso integral por falha de rede. A combinação de documentação médica robusta, registro formal e medidas urgentes quando necessário é o caminho mais seguro para manter a cobertura e conter aumentos desproporcionais.

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