1. O que foi decidido e por que isso importa
1.1 Conceito claro
A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu, por unanimidade, que um plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares para criança com TEA — como ABA, integração sensorial de Ayres, fonoaudiologia e psicopedagogia — e pagar R$ 3.000,00 por danos morais. A negativa baseou-se em “carência”, mas o Tribunal a rechassou diante da essencialidade/urgência do tratamento.
1.2 Quando é legítimo × quando é abusivo
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Legítimo: hipóteses contratuais claras e legais, com observância de forma/prazos.
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Abusivo: negar em urgência/essencialidade ou desconsiderar regras específicas para TEA sobre métodos e técnicas sem limite de sessões, quando prescritas por profissionais habilitados, como determinam a RN 465/2021 (Rol) e a RN 539/2022 (ampliação). Biblioteca Virtual em Saúde MS+2Biblioteca Virtual em Saúde MS+2
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1.2.1 Urgência/emergência (Lei 9.656/1998 + RN 566/2022)
Em urgência/emergência, a Lei 9.656/1998 assegura cobertura imediata; a RN 566/2022 fixa prazos máximos de atendimento e disciplina garantia de atendimento e reembolso por falha de rede. Negativa fundada apenas em carência, sem assegurar continuidade, esbarra nesses parâmetros. bvs.saude.gov.br
1.2.2 Prescrição fundamentada e “rol taxativo mitigado”
O STJ, ao julgar os EREsp 1.889.704/SP (e o 1.886.929/SP no mesmo contexto), consolidou a ideia de rol da ANS taxativo em regra, mas mitigado quando houver prescrição fundamentada, evidência e necessidade clínica — especialmente nos tratamentos para TEA, onde métodos e técnicas são amplos. Superior Tribunal de Justiça+1
1.2.3 Falhas de rede e garantia de atendimento (RN 566/2022)
Se não houver profissional/serviço credenciado disponível ou apto, a operadora deve garantir alternativa (inclusive fora da rede/municípios limítrofes/região de saúde) e, quando for o caso, reembolso integral do gasto feito pelo beneficiário. É o Art. 10 da RN 566/2022. bvs.saude.gov.br
2. Base legal essencial (objetiva)
2.1 Lei nº 9.656/1998
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Art. 35-C: cobertura de urgência/emergência.
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Art. 12: segmentação/cobertura e reembolso.
2.2 Código de Defesa do Consumidor
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Boa-fé, informação, equilíbrio contratual (fundam a abusividade da negativa).
2.3 Resoluções/atos da ANS (vigentes em 2025)
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RN 465/2021 (Rol) e RN 539/2022 (ampliação): cobertura obrigatória de métodos e técnicas para CID F84 (TEA), sem limite de sessões, conforme prescrição. Biblioteca Virtual em Saúde MS+2Biblioteca Virtual em Saúde MS+2
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RN 566/2022: garantia de atendimento, prazos máximos (7/14/21 d.u.; urgência imediato) e reembolso por falha de rede (Art. 10). bvs.saude.gov.br+1
2.4 Garantia de atendimento e continuidade (RN 566/2022)
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Art. 3º: prazos — consultas básicas 7 d.u., demais 14 d.u., PAC e internação eletiva 21 d.u., urgência/emergência imediato. bvs.saude.gov.br+1
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Arts. 4º–6º: indisponibilidade/inexistência → garantir alternativa.
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Art. 10: reembolso integral por falha de rede. Serviços e Informações do Brasil
2.5 Jurisprudência
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TJRN (2ª Câmara Cível): cobertura integral + R$ 3 mil de danos morais; negativa baseada em carência rechaçada. tjrn.jus.br
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STJ (EREsp 1.889.704/SP): taxatividade mitigada do Rol em hipóteses com prescrição fundamentada e necessidade clínica. Superior Tribunal de Justiça
3. O que muda para as famílias de crianças no espectro
3.1 Cobertura sem limite de sessões
Para TEA (CID F84), métodos e técnicas indicados por profissionais habilitados devem ser cobertos sem limitação numérica, conforme RNs 465/2021 e 539/2022. Biblioteca Virtual em Saúde MS+1
3.2 “Rol” e negativas por carência
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Rol: referência taxativa mitigada — prescrição fundamentada + evidência clínica podem impor cobertura. Superior Tribunal de Justiça
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Carência: não afasta iniciação de tratamento essencial/urgente para TEA; usar Lei 9.656/1998 (urgência) e RN 566/2022 (garantia/prazos). bvs.saude.gov.br
4. Passo a passo para garantir a cobertura
4.1 Administrativo
4.1.1 Solicite negativa por escrito
Peça documento formal com fundamento, data e protocolo.
4.1.2 Monte o dossiê clínico (checklist)
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Laudo com CID F84 (TEA) e justificativa clínica.
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Plano terapêutico individualizado (metas, frequência).
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Prescrições: ABA, fono, TO (integração sensorial de Ayres), psicopedagogia etc.
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Evidências/relatórios que sustentem a necessidade.
4.1.3 Cite as normas certas
No requerimento, mencione RNs 465/2021 e 539/2022 (métodos/técnicas; sessões ilimitadas), RN 566/2022 (prazos/garantia/reembolso) e EREsp 1.889.704/SP (taxativo mitigado). Superior Tribunal de Justiça+3Biblioteca Virtual em Saúde MS+3Serviços e Informações do Brasil+3
4.1.4 Observe os prazos máximos (RN 566/2022, Art. 3º)
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Consultas básicas: 7 d.u.
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Demais especialidades: 14 d.u.
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PAC/internação eletiva: 21 d.u.
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Urgência/emergência: imediato. Serviços e Informações do Brasil
4.1.5 Ouvidoria e ANS
Se persistir a negativa/atraso, protocole na ouvidoria e registre reclamação na ANS, anexando laudos e protocolos. Serviços e Informações do Brasil
4.2 Judicial
4.2.1 Tutela de urgência
Com laudos completos e prova de negativa/risco, peça liminar de cobertura imediata.
4.2.2 Reembolso e dano moral
Faltou rede apta/disponível? Art. 10 da RN 566/2022 admite reembolso integral. Recusa injustificada pode gerar dano moral (como no TJRN). Serviços e Informações do Brasil+1
4.2.2.1 Documentos essenciais (checklist)
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Negativa/comunicado de carência (com protocolo).
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Laudo médico + plano terapêutico + prescrições.
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Exames/relatórios complementares.
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Comprovantes de atendimentos pagos por fora, se houver.
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Registros de contato (nºs de protocolo, e-mails, respostas).
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Contrato/carteirinha e pagamentos.
5. Valores, reembolso e danos morais
5.1 Cobertura integral e reembolso
Para TEA, métodos e técnicas devem ser cobertos sem limitação quando prescritos. Na falta de rede adequada/disponível, cabe reembolso integral das despesas necessárias (RN 566/2022, Art. 10).
5.2 Dano moral: quando se configura
Quando a recusa interrompe tratamento essencial, impõe risco concreto e angústia ao núcleo familiar, ultrapassa o mero aborrecimento — como reconheceu o TJRN (R$ 3 mil).
6. Exemplos práticos e erros comuns
6.1 Exemplos reais (anonimizados)
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Criança com TEA: plano nega por “carência”. Com prescrição e essencialidade, decisão determina cobertura integral + R$ 3 mil por dano moral (TJRN).
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Rede sem agenda apta: família paga particular para não interromper ABA; reclamação na ANS + ação judicial com pedido de reembolso integral (RN 566/2022, Art. 10).
6.2 Erros que comprometem o caso
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Não pedir negativa por escrito.
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Laudo genérico (sem metas/risco/periodicidade).
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Não citar RN 465/2021, RN 539/2022 e RN 566/2022 no protocolo.
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Ignorar prazos do Art. 3º (7/14/21; urgência imediato).
Atenção
Para TEA, não há limite de sessões quando prescrito por profissional habilitado; negar por “rol” ou “carência” em contexto essencial/urgente tende a ser abusivo.
Exemplo prático
Pedido administrativo com laudo CID F84, plano terapêutico e prescrições (ABA, fono, TO/integração sensorial). Operadora nega por “carência”. Com RN 465/2021/539/2022 e STJ (taxativo mitigado), família obtém liminar e reembolso de sessões já custeadas.
Dica rápida
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Peça tudo por escrito (protocolo).
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Cite RNs 465/2021, 539/2022 e 566/2022 no requerimento.
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Anexe laudo completo (CID, metas, frequência).
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Registre na ANS se houver negativa/atraso.
7. FAQ — Perguntas frequentes
1) O plano pode limitar o número de sessões para TEA?
Não. As RNs 465/2021 e 539/2022 garantem cobertura sem limite de métodos e técnicas conforme prescrição.
2) E se a técnica (ex.: integração sensorial de Ayres) “não estiver no rol”?
O rol é taxativo mitigado: prescrição fundamentada + evidências podem impor cobertura.
3) A operadora pode negar por carência?
Em urgência/essencialidade, a carência não pode barrar o início do tratamento prescrito. Base: Lei 9.656/1998 e RN 566/2022
4) Posso pedir reembolso fora da rede?
Sim, se houver indisponibilidade/inadequação da rede. A RN 566/2022 (Art. 10) prevê reembolso integral quando há falha de garantia de atendimento.
5) Cabe dano moral?
Pode caber, como no TJRN (R$ 3 mil), quando a recusa injustificada viola a dignidade e agrava a situação da criança/família.
6) Quais são os prazos máximos de atendimento?
7/14/21 dias úteis (consultas básicas/demais/PAC) e imediato em urgência/emergência (RN 566/2022, Art. 3º).
7) Como fortalecer o pedido administrativo?
Laudo detalhado, plano terapêutico, prescrições e citação expressa às RNs 465/2021/539/2022 e RN 566/2022; protocolos organizados.
8. Próximos passos práticos (sem CTAs)
8.1 O que fazer hoje (mini-lista objetiva)
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Solicite e arquive a negativa por escrito (com protocolo).
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Atualize laudo e plano terapêutico (metas/risco/periodicidade).
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Reapresente o pedido citando RNs 465/2021, 539/2022 e 566/2022.
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Registre reclamação na ANS se houver atraso/recusa.
8.2 Documentos a organizar (checklist)
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Laudo (CID F84) + plano terapêutico + prescrições.
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Negativa e respostas da operadora (com protocolos).
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Comprovantes de despesas particulares.
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Contrato/carteirinha e comprovantes de pagamento.
9. Conclusão
A decisão do TJRN confirma que, para TEA, as operadoras devem custear terapias indicadas por profissionais habilitados, sem limites artificiais, e que a invocação genérica de carência não se sustenta frente à urgência/essencialidade. A base regulatória (RNs 465/2021, 539/2022 e 566/2022) e o “taxativo mitigado” do STJ dão o alicerce normativo e prático para exigir cobertura imediata, continuidade e, quando cabível, reembolso e danos morais.


